O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu na noite de sexta-feira a liminar que autorizava a retomada das operações de três bets em São Paulo, ligadas à empresa CDA Gaming. A decisão anterior havia sido dada pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, do mesmo tribunal.

Ao suspender a liminar, o presidente do TRF3 acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Para ele, quando há conflito entre interesses privados e valores coletivos, deve prevalecer o interesse público, especialmente diante de risco de dano grave e de difícil reparação.

A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia classificado a medida provisória do governo, que proibiu as casas de aposta, como um confisco. O presidente do tribunal, porém, afirmou que a questão das bets está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade, e que seria inconveniente para a ordem pública que instâncias inferiores antecipassem entendimentos.

Em Brasília, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou petição na ADI 8027 pedindo que o STF suspenda o andamento de processos sobre a validade da Medida Provisória 1.394/2026. Segundo o órgão, a multiplicação de ações sobre o tema gera insegurança jurídica e aplicação desigual da norma.

O relator da ADI 8027, ministro Luiz Fux, realizou na terça-feira uma audiência pública com clubes, entidades do setor e órgãos afetados pela proibição. O presidente do STF, Edson Fachin, sinalizou que pretende reunir em um mesmo julgamento temas como loterias municipais, proibição de jogos de azar e bets. Ainda não há data marcada.

No Congresso, a medida provisória aguarda a instalação de comissão mista, etapa necessária antes da votação em plenário. O prazo de vigência é de 60 dias, de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026, prorrogável por igual período. Se não for convertida em lei até o fim do prazo, a MP perderá validade.