O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que havia restabelecido provisoriamente a autorização de funcionamento da CDA Gaming. A decisão atendeu a um pedido da União, que recorreu contra a medida tomada pela desembargadora Adriana Pileggi na quinta-feira.

A liminar anterior havia afastado, apenas para a CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que extinguia a autorização da empresa para operar. Segundo as informações divulgadas, a magistrada considerou que a medida inviabilizava a operação sem garantir a devolução de valores investidos pelas empresas.

Ao analisar o recurso, o presidente do tribunal entendeu que há manifesto interesse público e risco concreto de grave lesão à ordem pública. Para ele, a proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme da norma em todo o país, e a manutenção da liminar poderia gerar instabilidade e efeito multiplicador.

A proibição das bets foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de setembro, menos de dez dias antes do primeiro turno das eleições. Desde então, o tema é discutido no Congresso e no Supremo Tribunal Federal, onde clubes da Série A patrocinados por casas de apostas relataram perdas financeiras, e o governo apresentou dados sobre problemas de saúde de apostadores e dificuldades de famílias.

Com a decisão, as empresas que recorreram estão novamente impedidas de operar até o julgamento definitivo da ação ou nova deliberação da presidência do tribunal. Ainda não há prazo definido para o desfecho do caso, e não está claro como o Supremo irá tratar a medida provisória que motivou a disputa.