Com o fim das eleições, o novo governo Lula (PT) se prepara para tratar da Previdência Social. O presidente prometeu alterações pontuais no sistema, mas ainda não há clareza sobre o alcance de uma eventual nova reforma. Segundo a coluna de opinião do advogado Rômulo Saraiva, publicada na Folha, o tema está ligado ao arcabouço fiscal que o governo pretende adotar.

O primeiro ano de mandato costuma ser o período em que governos tentam aprovar reformas previdenciárias, aproveitando a chamada lua de mel. O texto avalia, porém, que a atual composição do Congresso, dominada pela centro-direita, e a polarização após a eleição devem dificultar o consenso no Senado e na Câmara, inclusive para cortes de gastos.

Arrecadação e renúncias

Para o colunista, o INSS precisa melhorar a arrecadação. Ele defende cobrar quem deve, rever renúncias fiscais e encerrar parcelamentos considerados generosos. Cita a Emenda Constitucional 135/2025, que permite a estados, Distrito Federal e municípios renegociar dívidas previdenciárias em até 30 anos, com descontos em multas e juros, e critica o prazo longo.

O texto também aponta perdas de receita com a desoneração da folha de pagamento, que substitui a contribuição patronal de 20% por alíquotas baixas, e com a concessão de imunidade previdenciária a grandes hospitais e universidades, que ficam dispensados da cota patronal. Segundo o autor, em alguns casos a contrapartida é o atendimento gratuito a um pequeno número de pessoas.

Outro ponto citado são os efeitos da Emenda Constitucional 103, de 2019. De acordo com o texto, regras de transição criadas naquele ano alteram automaticamente, todos os anos, os requisitos de tempo de contribuição e idade. No sistema de pontos, por exemplo, as exigências mudam de forma programada até 2033, o que, na avaliação do autor, dificulta a aposentadoria de muitos trabalhadores.

Ainda não se sabe qual será a extensão de uma reforma do governo Lula nem em quais setores ela incidiria. O colunista pede que o governo avalie a urgência das mudanças e defina onde pretende atuar, considerando os efeitos jurídicos que a reforma anterior ainda produz.