No segundo turno das eleições de 2026, a Agência Brasil lista práticas que a legislação considera crime eleitoral no dia da votação. Entre elas estão a boca de urna, a compra de votos, o transporte irregular de eleitores e o assédio eleitoral. Todas podem interferir na vontade do eleitor e distorcer o processo democrático.

Propaganda e aglomerações

A boca de urna, que tenta convencer ou arregimentar eleitores no dia da eleição, tem pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade. Quem for flagrado pode ser multado entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas também são proibidos. No caso dos santinhos, a multa pode chegar a R$ 8 mil.

A promoção de concentração de eleitores para impedir, embaraçar ou fraudar o voto é punida com a mesma pena do transporte irregular. O transporte coletivo fornecido por candidato no dia da votação, assim como o fornecimento irregular de alimentação, tem a pena mais alta entre os crimes eleitorais: de quatro a seis anos de reclusão, além de 200 a 300 dias-multa.

Compra de voto, coação e fraude

A compra de voto consiste em oferecer vantagem, como presente ou dinheiro, para obter o voto ou a abstenção do eleitor. A pena é de até quatro anos de reclusão e de cinco a 15 dias-multa. O assédio eleitoral, caracterizado por ameaças para forçar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, prevê a mesma pena.

A fraude de votos, que inclui a substituição de votos e a violação de urnas eletrônicas, pode resultar em até cinco anos de reclusão e multa. Destruir, danificar ou ocultar uma urna eletrônica é punido com dois a seis anos de reclusão. Tirar selfie na cabine eleitoral é proibido, e votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa pode levar a até três anos de reclusão.

Manifestações permitidas e denúncias

A legislação permite que o eleitor demonstre preferência de forma pacífica e silenciosa, com camiseta, boné, bóton, adesivo ou bandeira. Também é permitido levar à cabine uma cola eleitoral, com nome e número do candidato. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a medida reduz o tempo que o eleitor passa na seção.

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou à autoridade judiciária da zona eleitoral. Irregularidades em propaganda podem ser relatadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com local, descrição e provas como fotos ou vídeos.

No primeiro turno, em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, sendo 1.113 crimes eleitorais. As mais frequentes foram boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores. Ainda não há balanço sobre as ocorrências do segundo turno.