A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que a alíquota de referência de 11,3% da CBS, calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), vai aumentar a carga tributária sobre empresas e consumidores. A entidade pede que o Senado revise as premissas do cálculo antes de fixar o percentual, com prazo final em 15 de dezembro.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá, a partir de 2027, o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI. Segundo a CNI, a alíquota ficou acima da projeção de 9,21% considerada durante a tramitação da reforma no Congresso, após a ampliação de benefícios e regimes diferenciados.

Período de referência em discussão

A projeção do TCU seguiu a Lei Complementar 214/2025, que manda usar a carga tributária média de 2012 a 2021. Para a CNI, esse intervalo inclui anos em que PIS e Cofins incluíam ICMS e ISS na base de cálculo, antes de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu esses impostos. Isso elevaria a referência de arrecadação e, com ela, a alíquota necessária.

A entidade também cita uma reportagem da Folha segundo a qual uma alíquota de cerca de 10% bastaria para manter a arrecadação no nível médio dos dez anos encerrados em 2024. Nesse período, a carga foi de 4,63% do PIB, abaixo dos 4,99% da média de 2012 a 2021.

O que ainda está em aberto

A CNI diz que outras variáveis podem explicar as diferenças em relação a projeções anteriores, como a redução da sonegação esperada com a reforma, o redutor para compras públicas e as estimativas de arrecadação do Imposto Seletivo e do IPI residual. Ainda não há definição sobre qual percentual será fixado pelo Senado.

O presidente da entidade, Ricardo Alban, afirmou que o Senado deve equilibrar os interesses de consumidores, setores produtivos e necessidades de financiamento da União. A confederação diz apoiar a reforma, mas defende um debate técnico aprofundado na Casa.